O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu, por unanimidade, firmar entendimento de que o uso do Facebook por
candidatos antes das campanhas eleitorais não caracteriza irregularidades.
Segundo a Corte, análise de mensagens políticas publicadas na internet deve ser
feita com "menor interferência possível" no debate democrático.
O entendimento se baseia na ideia
de que o eleitor deve ter total liberdade de expressão, salvo em casos em que
ocorra ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente falsos. A questão foi
decidida na sessão do TSE da última terça-feira, 5, com todo o pleno seguindo o
voto do relator, ministro Henrique Neves.
No caso de partidos políticos e
candidatos, além do respeito à honra, deve ser seguido o princípio da igualdade
de chances entre candidatos e proibições de propaganda paga ou divulgada por
pessoas jurídicas ou órgãos públicos. “A Constituição Federal estabelece como
garantia de direito individual a livre manifestação do pensamento, vedado o
anonimato”, disse o relator do caso.
De acordo com o ministro Henrique
Neves, “com relação a candidatos e partidos políticos, as limitações no âmbito
da internet, além dos aspectos relacionados à honra de terceiros deve ser
interpretada de forma a garantir igualdade de chances, coibir a interferência
do poder econômico e as manifestações patrocinadas por pessoas jurídicas ou
órgãos governamentais”.
Redação O POVO Online
com informações do TSE
