DEFINIDO TEMPO DE CANDIDATOS DO CEARÁ NO RÁDIO E TELEVISÃO - Revista Camocim

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

DEFINIDO TEMPO DE CANDIDATOS DO CEARÁ NO RÁDIO E TELEVISÃO

O TRE definiu ontem o tempo da propaganda eleitoral gratuita  dos candidatos  em Rádio e TV.
O cálculo do tempo, que proporciona as diferenças, é determinado pela Lei 9504/97, no capítulo 2 do artigo 47, de acordo com a seguinte fórmula: um terço do tempo é distribuído igualitariamente entre as coligações e o restante, 2/3, é definido pela representação de cada partido da coligação na Câmara Federal.

Camilo Santana (PT) 8 min e 58s
Eunício Oliveira (PMDB) 6 min e 51 s
Eliane Novaes (PSB) 2 min e 25 s
Aílton Lopes (PSOL) 1min e 44 s

Deputado Federal

PMDB/PSC/PR/PRP/PSDB – 6min 48s
PSB – 2min 19s
Frente de Esquerda Socialista – 1min 29s PRB/PP/PDT/PT/PTB/PSL/PHS/PSD/PCdoB/SD/PROS – 9min 57s
PTC/PEN/PV/PTdoB/PRTB/PMN/PPL – 1min 56s
Em defesa do Ceará (DEM/PSDC/PPS/PTN) – 2min 27s

Deputado Estadual

PRB/PT/PTB/PSL/PHS/PV/PSD/SD/PROS – 5min 57s
PTC – 37s
PMDB/PR/DEM/PRP/PSDB – 5min 15s
PP/PTdoB/PMN – 1min 43s
Frente de Esquerda Socialista – 41s
PSB – 1min 21s
PDT – 59s
Renove e comprove (PTN/PPS/PSDC) – 48s
PEN/PRTB/PPL – 39s
PSC – 56s
PCdoB - 58s

Carlos Jardel
Com informações do DN