A Justiça Eleitoral da 32ª Zona
(Camocim), através do Juiz eleitoral, Rogério Henrique do Nascimento, comunica a todos os membros e funcionários da Justiça eleitoral que é
vedado aos mesmos fazerem parte de qualquer trabalho para partidos, coligações,
ou candidatos, em face de coibir possíveis transgressões ao código eleitoral.
Comunica
ainda que, conforme o artigo 283 do Código Eleitoral, para os efeitos penais, são
considerados membros e funcionários da Justiça eleitoral os cidadãos que
temporariamente integram órgãos da Justiça eleitoral e os cidadãos que hajam
sido nomeados para as mesas receptoras ou juntas apuradas.
Carlos Jardel