COMUNICADO - Revista Camocim

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

COMUNICADO

Proibido funcionários da Justiça Eleitoral e mesários  trabalharem para partidos, coligações e candidatos

A Justiça Eleitoral da 32ª Zona (Camocim), através do Juiz eleitoral, Rogério Henrique do Nascimento, comunica a todos os membros e funcionários da Justiça eleitoral que é vedado aos mesmos fazerem parte de qualquer trabalho para partidos, coligações, ou candidatos, em face de coibir possíveis transgressões ao código eleitoral.

Comunica ainda que, conforme o artigo 283 do Código Eleitoral, para os efeitos penais, são considerados membros e funcionários da Justiça eleitoral os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça eleitoral e os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou juntas apuradas. 

Carlos Jardel