Na última quarta-feira (23),
chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro do Partido
Novo. O partido em formação pede para usar a sigla NOVO e ser identificado com
o número 30.
De acordo com o pedido, já foram
atendidos todos os requisitos de criação, inclusive a assinatura de 493.316
eleitores que apoiam a formação da legenda.
O relator do pedido é o ministro
João Otávio de Noronha.
Atualmente existem 32 partidos
políticos devidamente registrados no TSE com direito às garantias
constitucionais conferidas às agremiações partidárias.
Para se criar um partido político
no Brasil, segundo a Resolução do TSE nº 23.282/2010, a primeira etapa é a
elaboração do programa e do estatuto da agremiação por seus fundadores, sendo
no mínimo 101 eleitores no pleno exercício de seus direitos políticos e com
domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos Estados do país.
Em seguida, os fundadores têm de
eleger os dirigentes nacionais provisórios do partido, na forma do estatuto,
que se encarregarão das providências para o registro do estatuto no cartório do
registro cível de Brasília-DF. O inteiro conteúdo do programa e do estatuto do
partido em formação também deverá ser publicado no Diário Oficial da União.
O terceiro passo é a obtenção do
apoio de eleitores, que deve equivaler a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na
última eleição geral para a Câmara dos Deputados (cerca de 490 mil), não
computados os votos em branco e os nulos. Esse 0,5% de apoio deve estar
distribuído por um terço ou mais dos Estados e equivaler a, no mínimo, 0,10% do
eleitorado que votou em cada um desses Estados.
O quarto passo é o
encaminhamento, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos documentos
exigidos. Também devem ser informadas a comissão provisória ou as pessoas
responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e a
solicitação de certidão de apoio dos eleitores junto aos cartórios. Estes, por
sua vez, darão publicidade às listas e formulários.
Depois, o presidente regional do
partido em criação solicitará o registro da legenda no respectivo TRE e, por
último, representantes da Comissão Executiva Nacional deverão solicitar o
registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional ao TSE.
Blog do Roberto Moreira