A Justiça concordou com Ação promovida por Marcos Coelho.
O Juiz Rogério Henrique do
Nascimento, da Comarca de Camocim, no dia 03 de julho, proferiu sentença anulando a Sessão Ordinária da Câmara de vereadores de Camocim,
realizada no dia 12 de agosto de 2013, que aprovou as contas de governo do ex-prefeito
Sérgio Aguiar, referente aos anos de 2002 e 2004.
A Ação foi ajuizada pelo cidadão
e Advogado Marcos Coelho que apresentou argumentos apontando Vicio Formal
praticado pela Mesa Diretora da Câmara, descumprindo a Lei Orgânica do Município
e o Regimento Interno do Legislativo, referente a votação secreta, a rejeição
dos dois pareceres do TCM em chapa única e ausência da redação final dos projetos
dos decretos legislativos, que apresentaram fundamentação.
Voto aberto
“Conforme o artigo 52-A da Lei
Orgânica do Município de Camocim, “o voto será sempre aberto”. Por tanto, a Lei
Orgânica não deixa margem de discricionariedade à Câmara Municipal para
deliberar sobre quais matérias poderão ser votadas secretamente, motivo porque
a rejeição das prestações de contas deveria ser feita através de voto aberto”,
disse o Juiz em sua sentença, reforçando ainda que o Regimento Interno da
Câmara deve se adequar ao que dispões a Lei Orgânica.
Voto único para os dois pareceres do TCM
O magistrado também concordou que
a tese de Marcos Coelho sobre a rejeição dos dois pareceres do TCM, em voto
único, deveria ser feito separadamente, “já que ambos tinham conteúdos diversos
e se prendiam a exercícios diversos”.
“Ressalta-se que, mesmo se
tratando de decisão politica, os vereadores não poderiam unificar as decisões
do TCM, deliberando em um único voto sobre ambas, pois elas não tem o mesmo
conteúdo”, destacou o Juiz.
Ausência de fundamentação no voto dos vereadores
Com relação à ausência da redação
final dos projetos dos decretos legislativos, “também assiste a razão ao
promovente, pois deveria constar a motivação da decisão pela rejeição dos
pareceres do TCM. Ocorre que como o voto foi secreto, o mesmo não poderia ser
motivado, posto que não se pode exigir motivação de uma liberação secreta. Por
tanto, ao ser realizada nova votação das tomadas de contas, a Mesa Diretora da
Câmara deverá seguir as diretrizes traçadas na sua Lei Orgânica, elaborando a
redação final dos respectivos decretos legislativos, com a devida motivação”,
pontuou o Juiz Rogério Henrique declarando nula e de nenhum efeito a referida Sessão,
determinando que a Câmara Municipal
realize nova sessão Ordinária para apreciação individual sobre as contas do
Governo do ex-prefeito Sérgio Aguiar.
Impugnação da candidatura de Sérgio Aguiar
Com a desaprovação das contas, segundo
Marcos Coelho, o deputado estadual Sérgio Aguiar (PROS) fica entre os “fichas sujas” e deverá ter sua
candidatura impugnada pelo próprio Marcos Coelho, que também é candidato a deputado estadual
pelo PSDB.
Carlos Jardel