A matéria foi publicada no blog Camocim Informados
Na manhã desta terça feira
(03/06/2014), o diretor sindical Marcos Sales (foto) foi chamando à sala da gerência
da empresa, onde o gerente Cláudio ordenou com toda sua arrogância e
prepotência que o funcionário Marcos fosse trocado de setor e função, sendo que
o mesmo se recusou a ser transferido, tendo em vista que a CLT garante a
permanência do dirigente sindical no local de trabalho.
CLT - decreto lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943:
Art. 543 - o empregado eleito
para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive
junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de
suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne
impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. (redação dada pelo
decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
§ 1º - o empregado perderá o
mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.
(redação dada pelo decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Com as frequências de abusos,
por parte da gerência da empresa, o diretor sindical foi à Delegacia de Polícia
Civil, nesta terça feira (03), prestar queixa dos constantes atos de assédios e
perseguição, relatando em seu depoimento que vários trabalhadores (as) estão
sofrendo problemas psicológicos, tendo que se afastarem, com amparo do INSS, para tratamento, por conta da pressão sofrida no local de trabalho.
Boletim de Ocorrência


