O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu hoje (29) que a Lei 12.976/2014, que mudou a ordem de votação na
urna eletrônica, não pode ser aplicada nas eleições de outubro deste ano.
Os ministros entenderam que as
alterações nos sistemas de votação não seriam feitas a tempo das eleições. De
acordo com pareceres técnicos, seria preciso alterar os programas de
informática que geram a lista de candidatos e as campanhas institucionais de
esclarecimento do eleitor.
A lei mudou a ordem de votação
para que os deputados federais constem como o primeiro voto. Conforme a regra,
a ordem de votação começa com o voto para deputado federal, seguido por
deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Nas eleições gerais de 2010, o primeiro voto era para deputado estadual.
Agência Brasil
