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A lei, além de permitir o consumo
de 40 gramas por mês aos uruguaios, também cria clubes canábicos e permite o
cultivo de até seis plantas em casa.
Estes são os principais aspectos
da lei e de sua regulamentação:
- A iniciativa discrimina entre
uso da maconha para pesquisa científica, fins medicinais, distintos processos
industriais e consumo recreativo. Até o momento, o governo regulamentou apenas
o uso recreativo.
- Criação de um Instituto de
Regulação e Controle de Cannabis (IRCCA), que funcionará na esfera do
ministério da Saúde Pública e controlará cultivo, colheita, produção, distribuição
e venda da maconha.
- Concessão de duas a seis
licenças a empresas privadas para o plantio da maconha. O governo estima a área
máxima de cultivo em 10 hectares para responder à atual demanda.
- Permissão para cinco variedades
de sementes - com no máximo de 15% de Tetrahidro cannabinol (THC)
- cuja origem
será determinada após a licitação para plantio, o que deve ocorrer nos próximos
15 dias.
- Caso haja excesso sobre a safra
autorizada, a maconha excedente será entregue ao Estado.
- Permissão para o cultivo
pessoal com limite de seis pés de maconha ou produção máxima de 480 gramas por
lar; ou cultivo em clubes de fumantes - com entre 15 e 45 sócios - com número proporcional
de pés, até o limite de 99.
- Aquisição de sementes e das
variedades plantadas deverão ser registradas no IRCCA, assim como o local de
cultivo.
A partir da criação do registro,
haverá 180 dias para a inscrição dos cultivos pessoais.
- Concessão de licenças de venda
de maconha nas farmácias.
- Registro único de todos os
usuários, que estarão amparados pela lei de proteção dos dados pessoais. Nas
farmácias, os usuários apresentarão seu número de registro no IRCCA, e serão
submetidos a controle de impressão digital, mas em nenhum momento o vendedor
terá os dados pessoais dos clientes.
- A produção da maconha sem
autorização legal será castigada com pena superior a 20 meses de prisão.
- Os usuários registrados e
habilitados para o consumo recreativo deverão ter mais de 18 anos, nacionalidade uruguaia ou residência permanente no país.
- Está proibido o consumo de
maconha em locais publicos fechados e no horário de trabalho. Dirigir sob
efeito de maconha é considerado crime.
- Proibição de qualquer forma de
publicidade da maconha, que será vendida sem nome ou marca específica.
Redação O POVO Online, com
informações da AFP