O projeto de lei que tramita
no Senado, elaborado por uma comissão de juristas e prevê mudanças na
legislação usada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim
Barbosa, para negar o direito de trabalho externo ao ex-ministro José Dirceu e
a mais três condenados no processo da AP 470, tornou-se o questionamento mais
eloquente contra a visível rixa do ministro contra os réus do ‘mensalão’.
Barbosa baseia-se no artigo 37
da Lei de Execução Penal (LEP) para manter presos, em regime fechado, os réus
condenados ao regime semiaberto, ao exigir o cumprimento de ao menos um sexto
da pena antes de poder deixar a prisão durante o dia para trabalhar. O novo
texto derrubaria a exigência.
A decisão de Barbosa foi
contestada no meio jurídico e tem sido considerada pelo presidente da
Coordenação do Sistema Prisional Brasileiro da OAB, Adilson Rocha, um “balde de
água fria” para quem trabalha com reinserção de detentos. O projeto de reforma
da LEP vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa ser
aprovado no plenário do Senado, da Câmara e depois ser sancionado pela
Presidência para virar lei. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) é relator.
A matéria, no entanto, somente
iria à sanção da presidenta Dilma Rousseff no ano que vem. Até lá, se
prevalecer a regra imposta por Barbosa a José Dirceu e, em seguida, ao
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, cerca de 100 mil presos em todo país
poderão ser afetados. Eles correm o risco de perder o benefício que puderam
usufruir até agora.
Apesar de condenado em regime
semiaberto, Dirceu, na prática, cumpre a seis meses sua pena em regime fechado.
Ele não pode deixar o Complexo da Papuda em nenhuma momento durante esse
período. Todos os demais condenados em regime semiaberto na AP 470 já obtiveram
o benefício do semiaberto, pelo qual podem trabalhar externamente durante o dia
e voltar para o presídio para dormir.
A decisão do ministro do
Supremo chegou a ser classificada como “surpreendente” e “colidente com a
própria jurisprudência pátria que, há anos, se mostra sólida no deferimento de
pedidos de trabalho externo”, segundo o advogado José Luís de Oliveira Lima,
que defende o ex-presidente do PT.
– Para que tenha direito à
prestação de trabalho externo, é preciso que cumpra, ao menos, 1 ano, 3 meses e
25 dias de prisão, calculou Barbosa em sua decisão. A defesa diz que o Código
Penal não prevê o cumprimento de um sexto da pena e que isso só se refere aos
presos do regime fechado, com penas acima de oito anos, que devem cumprir pena
em presídio de segurança média ou máxima – concluiu.
Correio do Brasil
