O Senado aprovou, nesta
quarta-feira, o projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para
campanhas eleitorais, que atualmente são os maiores doadores de políticos e
partidos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia aprovado a proposta
em primeiro turno há duas semanas, mas confirmou, nesta manhã, a aprovação em
turno suplementar. Como o projeto é terminativo, segue diretamente para votação
na Câmara sem passar pelo plenário do Senado – a não ser que um grupo de
senadores apresente, nas próximas horas, recurso para ser analisado em
plenário, o que parece improvável.
A decisão do Senado ocorre em
meio ao julgamento de ação, no Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe aos
candidatos e partidos receber doações de empresas. Pela proposta, pessoas
jurídicas de qualquer natureza ou finalidade ficam proibidas de doar para candidatos
ou partidos. O Supremo interrompeu a análise da ação no dia 2 de abril, mas a
maioria dos ministros da corte (seis no total) já votou pelo fim das doações
feitas por pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.
Com o julgamento interrompido, as
regras atuais que permitem a participação de empresas no financiamento de
campanhas devem ser mantidas para as eleições de outubro, uma vez que a
retomada do caso no STF ou acontecerá em pleno período eleitoral ou somente
após o fim das eleições – e até lá a Câmara também não deve concluir a análise
da proposta aprovada no Senado.
O relator do projeto, o senador
Roberto Requião (PMDB-PR), modificou o texto inicial de autoria da senadora
Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) para vedar integralmente as doações de pessoas
jurídicas. Na versão original, a vedação ocorreria apenas em algumas
circunstâncias, mas a maioria dos integrantes da CCJ apoiou a mudança.
O PT, favorável à mudança,
superou as resistências de membros da oposição. Líder do governo no Congresso,
o senador José Pimentel (PE-CE) disse que o atual modelo favorece um
“descontrole” da administração dos recursos doados pelos empresários. Líder do
PSDB, o senador Aloysio Nunes Ferreira (SP) argumenta que o financiamento
privado das campanhas não tem a corrupção em seu “DNA”, por isso não pode ser
descartado apenas com mudanças na legislação.
Regras eleitorais
A ação, que tramita no STF, foi
apresentada em 2011 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tem
pressionado Judiciário e Congresso a mudar as regras eleitorais. A OAB quer que
sejam vedadas as doações de empresas, que podem transferir a candidatos e
partidos até 2% do seu faturamento, e discutir as alterações no percentual dos
valores doados por pessoas físicas, hoje limitado a 10% dos rendimentos.
Cerca de 98% das receitas das
campanhas da presidente Dilma Rousseff (PT) e do tucano José Serra em 2010, por
exemplo, vieram de pessoas jurídicas. Para a OAB, as doações desse tipo dão
margem a abusos econômicos e ferem o direito constitucional da igualdade. A
instituição afirma, ainda, que a doação de empresas “prejudica a capacidade de
sucesso eleitoral dos candidatos que não possuam patrimônio expressivo para
suportar a própria campanha e tenham menos acesso aos financiadores privados”.
Além das doações de empresas e
pessoas físicas, atualmente as eleições são patrocinadas também com dinheiro
público, sendo o principal deles a verba rateada entre os partidos políticos
(Fundo Partidário). O julgamento da ação pelo Supremo irritou congressistas e
provocou uma troca de farpas entre o presidente da Câmara, Henrique Eduardo
Alves (PMDB-RN), e ministros da corte. O Congresso considera que o assunto é da
competência Legislativa. Alves chegou a afirmar que o Supremo estava
“extrapolando” as suas funções.
Correio do Brasil