BOA VISTA RESORT DE CAMOCIM SERÁ LEILOADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - Revista Camocim

segunda-feira, 7 de abril de 2014

BOA VISTA RESORT DE CAMOCIM SERÁ LEILOADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

No curso do ano de 2011 foram interpostas varias Ações Trabalhistas, através da advogada Teresa Cristina Pinto Moreira, de ex-funcionários do Hotel Boa Vista Resort, os quais reclamavam créditos trabalhistas não pagos, como hora-extra, aviso-prévio, falta de pagamento do salário integral e falta da assinatura da CTPS, dentre outros.

A justiça do Trabalho, com foro em Tianguá, órgão competente para julgar as demandas da cidade de Camocim, julgou várias dessas ações favoráveis aos  ex-funcionários.

Agora, os processos se encontram em fase de execução, o que significa dizer que foi dado início as providências para realizar o pagamento desses funcionários.

A Justiça do Trabalho determinou o arresto e penhora do terreno que fica na Praia das Barreiras, que deverá ir a Hasta Pública (Leilão) através de ordem do juiz da vara de Tianguá, Dr. Lúcio Flávio Apoliano Ribeiro, que através de edital determinou o dia 09 (nove) de abril deste ano 2014, às 11h, para a realização da Hasta (leilão) .

Para confirmar as informações fornecidas, ingressamos no site do TRT7 (Tribunal Regional do Trabalho), de amplo acesso ao público e onde qualquer pessoa pode obter informações das Ações Trabalhistas que não correm em segredo de justiça, providência que se baseia no Princípio da Transparência, numa medida louvável que denota o avanço da Justiça do Trabalho, que dá ampla publicidade de seus atos, confirmamos a informação que nos foi fornecida.  

A venda desse imóvel vai servir para pagar todos os ex-funcionários do Hotel que entraram na Justiça e ganharam a ação.

Por outro lado, qualquer empresário que tenha interesse em adquirir o imóvel pode comparecer no dia e hora marcados, ao fórum de Tianguá e fazer seu lance.

Maiores informações sobre o Edital, procurar o fórum de Tianguá.

O Revista Camocim, com exclusividade, teve acesso aos documentos referentes a esta decisão da justiça, 

Confira AQUI, AQUI e AQUI

Carlos Jardel