A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira pela absolvição do
ex-presidente Fernando Collor, hoje senador pelo PTB de Alagoas, do crime de
peculato (desvio de dinheiro cometido por funcionário público) no período em
que ele governou o País, de 1990 até 1992.
Na ação penal oferecida pelo
Ministério Público Federal em 2000, Collor é acusado de desviar dinheiro
público por meio de contratos de publicidade "fraudulentos, desnecessários
e onerosos", segundo a denúncia do MPF. A relatora do processo, ministra
Carmen Lúcia, contudo, alegou ausência de provas e votou pela absolvição do
ex-presidente, acusado de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.
Seguiram o voto da relatora os
ministros Dias Toffoli, Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa, presidente da Corte,
também votaram pela improcedência da ação no que diz respeito ao crime de
peculato, mas votaram pela prescrição dos crimes de corrupção e falsidade
ideológica. O ministro Marco Aurélio Mello, primo do ex-presidente, se declarou
impedido de participar do julgamento. Esta ação penal, conforme o próprio MPF,
não guarda relação com o julgamento ocorrido em 1994, quando Collor foi
absolvido das denúncias de corrupção no escândalo que acarretou seu
impeachment.
A passagem do tempo e a demora
para o julgamento levaram à prescrição de algumas das penas. Como Collor não
exercia mandato eletivo depois da sua saída da Presidência, a investigação ficou
a cargo da Justiça de primeira instância. Depois, com a eleição de Collor para
o Senado, o processo foi remetido ao STF, o que já provocou certo atraso.
Em 2009, a ação foi
distribuída para a ministra Cármen Lúcia, que deveria relatar o processo.
Somente quatro anos depois ela liberou os autos para o revisor, o ministro Dias
Toffoli. Este, por sua vez, liberou o processo para julgamento um dia depois de
receber o caso, pois via risco de prescrição. O processo estava pronto para ser
julgado, portanto, desde novembro do ano passado, mas só foi incluído na pauta
do plenário pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, nesta semana.
O POVO