O Blog Camocim Informados recebeu
denúncias sobre as horas extras que os trabalhadores da Democrata em Camocim,
são ‘‘obrigados’’ a fazer sem receberem. Vários trabalhadores têm horas extras para
receberem desde Dezembro de 2013 e mais as acumuladas dos meses janeiro,
fevereiro e março deste ano (2014), contrariando a Lei, que determina que seja
pago no prazo máximo de 30 dias e em contra cheque - algo que não está ocorrendo.
Os trabalhadores já têm uma
carga horária exaustiva e muitos deles passam até (9) nove horas trabalhando em pé, sem sair do
lugar, mas, quando se aproxima das 17h, é hora de estarem livres para a vida
social, então aparecem os ‘’chefes’’ e
os ‘’convocam’’ para permanecerem na Fábrica em regime extra, sendo que nem a chefia sabe
informar a data em que será pago as
horas extras.
ENTENDA
A Lei determina que os
controles de ponto devem ser fidedignos e retratar a real jornada de trabalho.
A cada mês, o controle deve ser exibido ao empregado para que ele o confira e,
se estiver de acordo, assine. Esses documentos serão exibidos em juízo em caso
de ação por pagamento de hora extra. No entanto, maus empregadores proíbem a
marcação da real jornada nos controles, de modo que o empregado deverá obter
provas da jornada extra por outro meio como, por exemplo, testemunhas.
De acordo com a CLT, a jornada
de trabalho normal pode ser acrescida de horas extras, desde que em número não
excedente de 2 (duas) horas.
Os reflexos das horas extras
nas verbas rescisórias?
As horas extras, se habituais,
refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual - aviso
prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso
semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS
também fica maior.
O trabalhador deverá sempre
anotar as suas horas extras trabalhadas para, assim, poder através de
documentos de registro requerer suas horas extras’’.
POR: MÁRIO LUIS
BLOG CAMOCIM INFORMADOS