EM CAMOCIM, DEMOCRATA CALÇADOS NÃO PAGA HORAS EXTRAS DE TRABALHADORES DESDE JANEIRO. - Revista Camocim

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terça-feira, 1 de abril de 2014

EM CAMOCIM, DEMOCRATA CALÇADOS NÃO PAGA HORAS EXTRAS DE TRABALHADORES DESDE JANEIRO.

O Blog Camocim Informados recebeu denúncias sobre as horas extras que os trabalhadores da Democrata em Camocim, são ‘‘obrigados’’ a fazer sem receberem. Vários trabalhadores têm horas extras para receberem desde Dezembro de 2013 e mais as acumuladas dos meses janeiro, fevereiro e março deste ano (2014), contrariando a Lei, que determina que seja pago no prazo máximo de 30 dias e em contra cheque - algo que não está ocorrendo.

Os trabalhadores já têm uma carga horária exaustiva e muitos deles passam até (9)  nove horas trabalhando em pé, sem sair do lugar, mas, quando se aproxima das 17h, é hora de estarem livres para a vida social, então aparecem  os ‘’chefes’’ e os ‘’convocam’’ para permanecerem na Fábrica  em regime extra, sendo que nem a chefia sabe informar a data em que será  pago as horas extras.

ENTENDA
A Lei determina que os controles de ponto devem ser fidedignos e retratar a real jornada de trabalho. A cada mês, o controle deve ser exibido ao empregado para que ele o confira e, se estiver de acordo, assine. Esses documentos serão exibidos em juízo em caso de ação por pagamento de hora extra. No entanto, maus empregadores proíbem a marcação da real jornada nos controles, de modo que o empregado deverá obter provas da jornada extra por outro meio como, por exemplo, testemunhas.

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho normal pode ser acrescida de horas extras, desde que em número não excedente de 2 (duas) horas.

Os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?
As horas extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual - aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior.

O trabalhador deverá sempre anotar as suas horas extras trabalhadas para, assim, poder através de documentos de registro requerer suas horas extras’’.

POR: MÁRIO LUIS

BLOG CAMOCIM INFORMADOS