PROCURADOR DA CÂMARA REAFIRMA QUE A PRESIDÊNCIA AGIU DENTRO DA LEGALIDADE.
O advogado Emanoel Undino, Procurador da Câmara de Vereadores, a pedido do presidente Régis da Ipu, na última sessão,
ocupou a Tribuna da casa legislativa para esclarecer o polêmico ato que
arquivou o pedido de instalação de CPI para investigar os recurso Financeiros repassados
pela Prefeitura de Camocim ao Hospital Deputado Murilo Aguiar. O requerimento
foi assinado pelos 5 (cinco) vereadores da oposição e votado em Plenário, sendo
reprovado pela maioria dos vereadores,
por 9 (nove) votos a 04 (quatro),
consistindo no arquivamento do mesmo. Emanoel
Unido explicou que a Presidência obedeceu ao Regimento Interno do Legislativo e
a Lei Orgânica do Município.
O artigo 53 do Regimento assegura
que as Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara mediante requerimento
de 1/3 (um terço) de seus membros, para apuração de fato determinado e por
prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério
Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores.
Já o artigo 123, que conceitua
requerimento, no seu paragrafo 3º (terceiro) esclarece que “Serão escritos e sujeitos à deliberação do
Plenário os requerimentos que versem, dentre outros, sobre a implantação de
Comissões Especiais, o que se aplica no caso de uma CPI.
A Lei Orgânica do Município, de
acordo com o procurador, corrobora com o entendimento do Regimento através do artigo 17 que garante que as “deliberações da Câmara,
serão tomadas par maioria de votos, presente a maioria de seus membros”.
O artigo 25 da Constituição Municipal, no paragrafo 4º, diz que as comissões podem ser cridas pela Câmara
Municipal, mediante um terço de seus membros. “Como se percebe, as comissões serão
cridas pela Câmara, e não por um terço dos membros, um terço é coro mínimo
exigido para que o requerimento possa ser apresentado”, explicou o procurador.
“Mesmo que se diga que existam
entendimentos doutrinários, que existam julgamentos, inclusive do próprio STF,
em sentido contrário, a boa técnica jurídica diz que, tanto lei como doutrina , como jurisprudência, são fontes de
direito, mas a lei está em primeiro plano, é tanto que a lei é uma fonte primária
de direito e a doutrina jurisprudência são fontes secundarias, e estas não tem
a mesma força que uma lei, então elas não
podem ultrapassar uma lei, não podem querer dizer mais que uma lei”, pontuou o procurador afirmando que uma decisão, sendo proferida em um processo pelo
STF ou pelo TJ, irá vincular as partes envolvidas apenas no referido processo, “mas não vai gerar efeitos para
terceiros”
“No caso, uma situação diferente
seria se o STF tivesse uma súmula. Uma súmula é um dispositivo que nasce a partir
de várias decisões julgadas de forma semelhante em torno de uma mesma matéria.
Então, para o STF, aquela questão já está pacificada, aquele direito já está
certo, não precisa mais aprofundamento, vira uma súmula, e esta súmula tem
efeitos vinculante, mas não é o caso, não existe uma súmula do STF, não existe
uma determinação que autorize os vereadores a descumprirem seu Regimento Interno ou a Lei Orgânica do Município”, pontuou.
O Advogado Emanoel Undino justificou
que, se a Câmara tivesse procedido de outra forma, estaria sujeita a um questionamento
de nulidade por vicio de forma, além de ser uma contradição, os vereadores irem
contra a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, uma vez que os
dispositivos foram debatidos e aprovados pela casa. “Seria como eu criar uma lei e depois eu
rasgar esta lei”, exemplificou o procurador.
Carlos Jardel