No início da noite de
sexta-feira, 08, o blog Camocim Polícia 24h tomou conhecimento de um fato
abominável que provocou revolta nas pessoas que moram no final da Rua
Paissandu, no bairro da Praia, em Camocim.
Era por volta das 06h00 da
noite quando um pai de família sentiu falta de sua filha de apenas seis anos de
idade, a qual estava brincando em frente sua residência. Ao procurá-la e não
encontrá-la, o homem teve a ideia de ir a casa do seu tio, que é seu
vizinho, e quando chegou no interior da
residência se deparou com uma cena que jamais se esquecerá, o seu próprio tio
identificado como José Nascimento, 51 anos, estava totalmente despido junto com
a criança também despida no banheiro de sua residência. A primeira ação que o
pai da criança teve foi de partir para cima do seu tio para fazer justiça com
as próprias mãos, porém não conseguiu e chegou a passar mal, chocado com o
fato. Os policiais do Ronda foram acionados para o local e quando lá chegaram
encontraram o pai da criança, a criança e o acusado, os quais já estavam
vestidos. Uma multidão de curiosos se aglomerou no local demonstrando revolta
com a situção.
Para os pm’s, o pai da criança
disse que conversando calmamente com ela ficou sabendo que seu tio havia a
chamado pra dentro de sua casa e chegando lá tirou a roupa da mesma, sendo que
nesse momento ela teria tentado gritar, porém o acusado teria tampado sua boca.
O pai da menina disse que foi por Deus ter chegado bem na hora, livrando de um
mal maior sua pequena filhinha.
Diante de tudo que foi relatado,
os envolvidos foram conduzidos para a DPC. Na delegacia o acusado negou tudo e
pediu que fosse feito um exame de corpo de delito na garota para provar que ele
não teria nem tocado em seu corpo.
Mesmo alegando inocência, o
acusado foi autuado em flagrante por crime de corrupção de menores, mais
especificamente no artigo 218-A, do Código Penal Brasileiro. Ele já se encontra
recolhido à cadeia pública de Camocim.
Artigo 218-A: Praticar, na
presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar,
conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria
ou de outrem: (Acrescentado pela L-012.015-2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a
4 (quatro) anos.
Efetuaram a prisão: Cb F.
Sousa, Sds Fernandes e Osmailson
Camocim Polícia 24h