Os vereadores embasados
no parecer técnico do procurador Jurídico da Câmara, Dr. Emanoel Undino, apontaram
ao Ministério Público as supostas irregularidades cometidas pela prefeitura, que
na ocasião foi representada pelo prefeito em exercício, José Olavo (FOTO), que é vice-prefeito e também diretor do SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto.
Na justificativa os vereadores denunciaram que o referido aumento foi
efetuado sem a atenção aos critérios previstos no artigo 38 da Lei Federal nº
11.445/07, que dispõe sobre a matéria, assegurando que os “usuários dos
serviços devem ser ouvidos” antes de se aumentar a tarifa. O artigo 39 da mesma
Lei estabelece ainda que “as tarifas serão fixadas de formas claras e objetiva,
devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência de
30 dias com relação a sua publicação.
Como a Lei Municipal nº 1.107/09 não
dispõe sobre os critérios e parâmetros a serem utilizados pelo SAAE, para o reajuste de suas
tarifas e a maneira como se dará a comunicação desse aumento, a Lei Federal é a
que deverá ser cumprida, de forma subsidiária, para o preenchimento das
lacunas.
“Entende-se que o aumento da
tarifa através de Decreto não seria a via adequada, uma vez que a Lei Municipal
não faz qualquer menção à utilização desse instrumento para tal fim, razão pela
qual a matéria deveria ter passado pelo Legislativo para discussão e aprovação”,
destacaram os vereadores de oposição.
Carlos Jardel
