O Advogado Luiz Octávio, que
reside em Camocim, foi um dos consumidores que teve equipamentos eletrônicos danificados
com o apagão do último dia 11. Em contato com a Coelce sobre a reparação dos danos, ele recebeu a seguinte informação:
“Informamos que pode ser solicitado Ressarcimento nas Lojas de
Atendimento, Central de Relacionamento através do telefone 0800 285 0196,
Relacionamento com a Comunidade, na internet através do Chat Coelce ou
acessando os Serviços Online no nosso site (www.coelce.com.br).
A solicitação deve ser feita pelo titular da conta de energia ou seu
representante legalmente constituído por procuração pública ou particular com
firma reconhecida em cartório. No caso de representante legal, é necessário que
o mesmo compareça em uma loja de atendimento com RG, CPF e procuração, cópias e
originais, e cópias do RG e CPF do titular da conta.
Na falta do RG poderá ser utilizado outro documento oficial com foto
válido em todo o território nacional, como a CNH(Carteira Nacional de
Habilitação) ou a CTPS(Carteira de Trabalho e Previdencia Social).
Conforme a Resolução 414 da ANEEL a Distribuidora tem uma prazo de:
Até 10 dias corridos - Executar verificação no aparelho
Até 15 dias( a contar da data da verificação)- Enviar Resposta para o
cliente
Até 20 dias( a contar da data da entrega da resposta)- Realizar o
pagamento”
Carlos Jardel
