O Ministério Público considera que, de
fato, as atividades apresentam aspectos criminais, tais como lesão corporal, agressões
físicas, perturbação do sossego alheio, ameaça, constrangimento ilegal e crime
ambiental. Contudo, enfatiza que o
Mela-Mela e os paredões de sons são praticas tradicionais e contam com muitos
adeptos e sua proibição pura e simples poderia esvaziar a festa e frustrar
expectativas dos foliões.
A recomendação foi protocolada
hoje pela manhã no Gabinete da Prefeita, que tem 05 dias para manifestar
resposta. O descumprimento injustificado acarretará para a prefeita tomada de
medidas judiciais cabíveis.
Carlos Jardel
