
Antes da decisão, a PRE já havia obtido liminar determinando que fosse suspensa a distribuição da revista e que o partido e o senador se abstivessem de realizar outros eventos semelhantes ao que foi promovido no dia 30 de janeiro.
O fato do senador, cujo mandato se encerrará no final de janeiro de 2015, fazer uma "prestação de contas" no mês de janeiro de 2014, restando ainda um ano de mandato a ser cumprido, foi considerado ''surpreendente'' pela autora da representação, a procuradora regional eleitoral auxiliar Nilce Cunha Rodrigues.
Segundo a PRE, por ser declaradamente pré-candidato à reeleição no próximo pleito, ''o senador e o seu partido político estão sendo beneficiados com a exposição de seus nomes e de suas imagens aos eleitores, com a mensagem de que o candidato é um político apto e, sobretudo, preocupado com os interesses daquela comunidade, havendo, inclusive, se dedicado à obtenção de volumosos recursos destinados às necessidades e ao bem comum da coletividade''.
O senador e o partido ainda podem recorrer da decisão que os condenou por propaganda eleitoral antecipada, já que a decisão é de primeira instância.
Redação O POVO Online, com informações do Ministério Público Federal