Um fortalezense de 54 anos,
identificado como Pedro Augusto de Paula, foi preso em flagrante durante o
início da tarde de sábado, 08, sob a acusação de falsificação de documentos.
Tudo começou com a ligação de
uma mulher proprietária de um mercantil localizado à Rua Dr. João Tomé, que
solicitou a presença da polícia em seu estabelecimento. Os policiais do Ronda
foram ao encontro da mulher e foram informados por ela que há cerca de quatro
dias atrás chegou um homem em seu estabelecimento comercial e passou a consumir
alimentos, dizendo que estava na cidade a serviço e hospedado em uma pousada no
centro da cidade e que posteriormente a pagaria. Com medo de sofrer um calote, a mulher
resolveu chamar a polícia para que analisasse o caso.
Diante das informações, os
policiais foram até a pousada e localizaram o acusado. Foi realizada uma
revista em todo seu material, sendo encontrados vários documentos e cartões
bancários em seu nome e em nome de uma pessoa identificada como Pedro Mahmud
Said de Paulo. Para os policiais o acusado apresentou várias versões sobre o
uso dos documentos e relatou que estava de passagem pela cidade a serviço de
uma empresa de chocolate, inclusive mostrou um adesivo com o nome “Mister Cacau
Brasil."
Camocim Policia 24h
Na certeza da existência de
crime, os policiais resolveram conduzir o homem para a DPC em Camocim para a
realização dos procedimentos cabíveis. Durante os procedimentos, compareceu à
delegacia uma outra pessoa dizendo ter sido vítima também do acusado e relatou
ter sido contratado pelo dito acusado para fazer um frete em seu veiculo e que
o mesmo não efetuou o pagamento do serviço.
Segundo informações da
polícia, várias pessoas da região ligaram também afirmando ter sido vítima do
homem.
Os policiais do Ronda
consultaram a situção do acusado perante a justiça e detectaram que ele
responde (ou respondeu) por três artigos crimes de estelionato (artigo 171 do
CPB).
Após análise do caso por parte
do delegado plantonista o indivíduo foi autuado em flagrante no artigo 297 do
CPB (Falsificação de documento) e já se encontra recolhido à cadeia pública
local.
Art. 297 - Falsificar, no todo
ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a
seis anos, e multa.
Efetuaram a prisão: Cb
Erisvaldo, Sds PAulo, Gecíliuo e Átila
Camocim Polícia 24h
Colaboração: Sd Gecílio

