SUTRAN - ROMPER O LACRE DA PLACA TRASEIRA DOS VEÍCULOS DÁ MULTA E APREENSÃO - Revista Camocim

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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

SUTRAN - ROMPER O LACRE DA PLACA TRASEIRA DOS VEÍCULOS DÁ MULTA E APREENSÃO

O rompimento do lacre da placa pode ser rompido, entre outras razões, pela simples oxidação do arame de que é composto; pela ferrugem; por alguma manobra de trânsito mal executada pelo condutor; por qualquer outro veículo que bateu na placa ao estacionar atrás, ou por atos de vandalismo, sem que o proprietário se dê conta do ocorrido.

A fixação do lacre na placa do veículo tem como objetivo protegê-la de possíveis violações. Sem o lacre, a placa poderia ser trocada sem maiores problemas, o que facilitaria o trânsito de veículos roubados. Tornaria mais simples, também, a troca de placas com o intuito de usar o veículo para prática de roubos, assaltos e outros tipos de crimes. O uso do lacre, portanto, é imprescindível para inibir tais condutas criminosas.

Conduzir o veículo com o lacre rompido é enquadrado como infração de natureza gravíssima sujeita a multa no valor de R$ 191,54, menos sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

O veículo é retirado de circulação para que o proprietário ou seu representante legal sane a irregularidade apontada. Assim, somente após regularizar a situação do lacre da placa é que o veículo pode voltar a circular.

Francisco Ediberto Batista
Superintendente de trânsito