As imagens foram veiculadas nos programas policiais Cidade 190, da TV Cidade, e Rota 22, da TV Diário.
A Secretaria Nacional de Promoção
dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República (SNPDCA/SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA), no uso de suas atribuições, manifestam
repúdio contra toda e qualquer violência contra crianças e adolescentes, em
especial a sexual. Também manifestamos repúdio à superexposição da menina de 9
anos, que após sofrer abuso sexual -
grave violação de seu direito à integridade física, psicológica e moral – teve
suas imagens veiculadas nos programas policiais Cidade 190, da TV Cidade, e
Rota 22, da TV Diário, ambas do estado do Ceará, nos dias 07 e 08 de janeiro de
2014, respectivamente.
Considerando:
- o disposto no Inciso X do Artigo 5º da Constituição Federal que prevê
a proteção à imagem, afirmando como invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas;
- o disposto nos Artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente
- ECA, que assegura o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e
crenças, dos espaços e objetos pessoais e determina que é dever de todos velar
pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;
- o disposto no Artigo 241- A do Estatuto da criança e do adolescente
que estabelece como crime “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir,
distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de
sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que
contenha cena de sexo explicito ou pornográfica envolvendo criança ou
adolescente;
A SNPDCA/SDH/PR e o CONANDA requerem a responsabilização do autor dos
abusos sexuais da criança e a responsabilização imediata das emissoras de TVs
acima citadas, bem como dos responsáveis pelos referidos programas.
E colocam-se à disposição do Conselho Tutelar do Município de
Pacatuba/CE nos encaminhamentos necessários para o apoio psicossocial da
criança e familiares, cujos direitos foram violados; e da rede de atenção a
crianças e adolescentes do CE para o fortalecimento dos encaminhamentos legais
que se fizerem necessários para proteção integral.
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),