O Art. 65 prevê a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Sendo que essa Infração é de natureza grave, é aplicado ao condutor 07 (sete) pontos na CNH; mas, penalidade de multa no valor de R$ 127,69, e como medida administrativa o veículo será retido até a colocação do cinto pelo infrator.
Camocim, 08 de Janeiro de 2014.
Superintendente de Trânsito