
A investigação poderá ser aberta,
em caso de flagrante delito, com o auto de prisão. Nos demais casos, o
procedimento é feito com requisição judicial do Ministério Público ou expedição
de portaria de instauração
pelo delegado. Ao fim do prazo das investigações,
poderá haver prorrogação se ainda houver diligência.
O Promotor de Justiça recomenda
ainda que os boletins de ocorrência devem constar todos os dados como tipo de
infração, nomes e endereços de testemunhas. Na falta de informações, o boletim
de ocorrência e os documentos da apuração deverão ser enviados ao Judiciário
que encaminha ao Ministério Público onde será analisado possível arquivamento.
O documento que determina as
adaptações reserva ainda ao escrivão de polícia “apenas o registro de Boletins
de Ocorrência, permanecendo na alçada exclusiva do Delegado de Polícia a
instauração de todos os demais procedimentos de natureza criminal, a saber,
Inquéritos Policiais, TCOs e Procedimento para apuração de Ato Infracional".
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Fonte: Sinpol-Ce
Via Camocim Policia 24h