
Segundo os autos, a atual gestão municipal, que tomou posse
em 2013, encontrou irregularidades no concurso realizado em janeiro de 2012,
para provimento de cargos em diversas áreas de atuação da Prefeitura. Por esse
motivo, o certame foi cancelado por tempo indeterminado.
Solicitando a nomeação dos candidatos aprovados, a
Defensoria do Estado interpôs ação civil pública, com pedido liminar, alegando
que as funções estariam sendo ocupados por comissionados. O órgão pediu ainda a
exoneração dos servidores temporários.
Em maio de 2013, o Juízo da 2ª Vara de Camocim concedeu a
liminar, determinando que o ente público promovesse, no prazo de 30 dias, a
rescisão de todos os contratos temporários com atribuições semelhantes àquelas
dos cargos providos pelo concurso de 2012. Além disso, os cargos comissionados
deveriam ser transformados em efetivos, a serem preenchidos pelos candidatos
aprovados.
Inconformado, o Município interpôs agravo de instrumento (nº
0028507-75.2013.8.06.0000) objetivando a suspensão da liminar. Sustentou grave
lesão de ordem econômica e fortes indícios de irregularidades no certame, desde
o processo licitatório até a elaboração das provas.
Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível deu provimento ao
agravo, suspendendo a liminar. Segundo a relatora, enquanto não forem
concluídas as investigações sobre a legalidade do concurso, as contratações
temporárias devem existir para a boa continuidade dos serviços públicos. “A
questão não cuida de simples discussões acerca de eventuais defeitos
burocráticos, mas de possíveis vícios que maculam todo o certame, o que tornou
inquestionável, nessas circunstâncias, que a nomeação dos aprovados pode causar
transtornos orçamentários para o executivo municipal, notadamente se for
comprovada a existência de ilegalidade que culmine na anulação do concurso”,
afirmou.