Ontem, dia 27, o Revista Camocim flagrou na
Rodovia 085 - Litorânea - Camocim/Fortaleza, vários casos de imprudência no trânsito e de transgressão da Lei.
Ultrapassagens perigosas e motoqueiros dirigindo sem capacetes foram apenas alguns casos.
Ultrapassagens perigosas e motoqueiros dirigindo sem capacetes foram apenas alguns casos.
Segue abaixo a dica da SUTRAN/Camocim esclarecendo o assunto.
Os artigos 54 e 55 do Código
de Trânsito Brasileiro
Exigem a utilização do
capacete de segurança para condutores e passageiros de três tipos de veículos:
motocicleta (veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por
condutor em posição montada), motoneta (veículo automotor de duas rodas,
dirigido por condutor em posição sentada) e ciclomotor (veículo de duas ou três
rodas, provido de um motor, embora a moto 50cc não exija CNH, e não seja emplacada,
mas o uso do capacete é obrigatório).
A Resolução do Contran n. 453/13, atualmente
em vigor, trouxe algumas mudanças quanto à utilização deste equipamento de
segurança.
Normalmente, a validade de um capacete
motociclístico é de 5 (cinco) anos, de uso contínuo, o que não constitui
requisito de verificação durante a fiscalização de trânsito, mas se trata
apenas de recomendação dos fabricantes, para que seja substituído,
Proteção aos olhos
A viseira é obrigatória, tanto para os capacetes
dos condutores, quanto para dos passageiros, a fim de dar total proteção aos
olhos e às mucosas.
No período noturno, portanto,
é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
Na ausência da viseira, o
capacete deve comportar óculos de proteção, em boas condições de uso,
Infrações de trânsito
O artigo 244, incisos I e II, do CTB, trazem,
respectivamente, as infrações de “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor
sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção” e “Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de
segurança”, de natureza gravíssima, sujeitas à penalidade de multa e de
suspensão do direito de dirigir, estabelecido pelo CONTRAN” (o que, não
obstante estar em vigor, é polêmico, já que o capacete NÃO é um dos
equipamentos obrigatórios destes veículos, mas sim um item de segurança para os
seus ocupantes).
Obs.: O capacete - é um (
EPI ) - Equipamento de Proteção Individual, portanto o condutor deve usá-lo ao
dirigir sua moto, e não colocar o capacete somente quando avistar a fiscalização de trânsito, usá-lo no
braço, ou mesmo levantado na cabeça sem estar afivelado, pois em
acidente o condutor ou passageiro, ao cair o capacete sairia facilmente da
cabeça antes mesmo do condutor cair ao chão, nos acidentes motociclísticos a
grande incidência é traumatismo craniano, batida da cabeça com o asfalto ou chão.