
O conselheiro Paulo César de
Souza diz que os custos de transferência do sangue para o setor privado são
arcados pelo Estado, sem contrapartida Foto: Bruno Gomes
Em seu voto, o relator do
processo, conselheiro substituto Paulo César de Souza, afirmou que o Hemoce já
obedece aos critérios estabelecidos por portarias do Ministério da Saúde e da
Anvisa para a celebração dos convênios. Um deles é o de não possuir demanda
para utilizar todos hemocomponentes produzidos. Para comprovar o cumprimento
desse ponto, o conselheiro citou como referência tabela apresentada pelo órgão
que revela que, em 2012, a hemorrede do Estado funcionou com apenas 25,25% de
sua capacidade, restando 74,75% sem utilização.
O segundo critério,
acrescentou, é garantir a manutenção de um estoque mínimo de segurança de 10%,
estabelecido por portaria federal. Nesse caso, Paulo César apresentou planilha
apresentada pelo órgão, revelando que, na média do período compreendido entre
outubro/ 2012 e março/ 2013, o percentual de estoque do Hemoce estava acima dos
10% para todos os hemocomponentes. De acordo com o relator, o Tribunal de
Contas do Estado tinha decidido, em 2008, proibir os convênios, porque o Hemoce
não atendia aos dois critérios estabelecidos.
Para o conselheiro substituto,
a impossibilidade de cobrar esse ressarcimento gera "prejuízo ao
público", "já que, segundo o Hemoce, os custos operacionais estão
sendo arcados pelo Estado, sem nenhuma contrapartida, ocasionando perda de
recursos públicos, que são direcionados ao setor privado".
Multa
Além de autorizar a celebração
dos convênios, ficou determinado que a Secretaria Estadual da Saúde e demais
órgãos de saúde do Estado adquiram somente sangue e hemocomponentes fornecidos
pelo Hemoce, "salvo em situações excepcionais".
Na decisão, o relator
determinou também que o ex-secretário estadual da Saúde João Ananinas (atual
deputado federal pelo PCdoB) comprove, no prazo de 30 dias, o pagamento da
multa de R$ 1,5 mil imposta a ele na decisão de 2008, por ter celebrado
convênio naquela época mesmo sem cumprir os critérios exigidos pelas portarias
federais. Segundo o conselheiro substituto, o pagamento ainda não foi
registrado. A decisão de ontem estabelece ainda que, caso o ex-gestor não
pague, tenha o nome incluído na lista de inadimplentes e remetido à
Procuradoria Geral do Estado, para que seja cobrada judicialmente.
Na sessão de ontem, o TCE
também julgou, em uma votação sem grandes debates, "regulares, com
ressalvas" a prestação de contas do Departamento de Edificações, Rodovias
e Transportes do exercício de 1997. A maioria acompanhou voto do relator,
Edilberto Pontes.