Na verdade a Resolução nº 136 do CONTRAN veio normalizar uma situação que ocorria desde a extinção da UFIR em 2000. Os valores das multas variavam de 50 a 180 UFIR, desse modo:
PENALIDADE - UFIR
Leves - 50 UFIR
Médias - 80 UFIR
Graves - 120 UFIR
Gravíssimas - 180 UFIR
Algumas infrações possuem suas penalidades multa multiplicados por até 5 vezes. Na verdade a resolução 136 apenas atualizou os valores para Real o que antes era em UFIR, portanto quem tinha alguma infração cuja penalidade possuía valor multiplicador vezes 3 como o caso do artigo 218 (excesso de velocidade) irá pagar R$191,54 X 3 = 574,62. Aproveitando, lembro que algumas infrações também possuem penalidade de suspensão da CNH sem a necessidade de atingir os 20 pontos.
Quem tiver dúvida recomendo olhar o artigo em que foi enquadrado e verificar a(s) penalidade(s).
A nova Lei Seca foi sancionada em dezembro e regulamentada em janeiro. As regras ficaram mais duras. A multa por dirigir sob o efeito de álcool, que era de R$ 957,00 ; subiu para R$ 1.915,00. Se o motorista voltar a ser flagrado no período de um ano, o valor chegará a R$ 3.830,00.
Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito