O Código é bem claro quando diz que estacionar sobre a calçada é proibido, nesse caso, não precisa de placa, é uma norma permanente.
02) Meu carro foi multado durante uma viagem de férias em outro Estado, como faço para recorrer?
A entrada do recurso poderá ser feita junto ao órgão de trânsito onde você residir, valendo também para as cidades de um mesmo Estado.
03) Telefonei para o Detran e soube que no meu veículo consta uma multa, e pela data, já passou de 30 dias e não recebi a notificação, é sinal de que ela já foi cancelada?
Não, a primeira coisa a ser feita é verificar se o seu endereço esta atualizado no Detran, olhe o endereço que consta no documento do veículo, pois é para esse endereço que a notificação será enviada. O artigo 282 §1º, diz que nesses casos (endereço desatualizado), a notificação será válida, se não for esse caso, entre com a defesa prévia ou recurso, solicitando o cancelamento da multa com base no artigo 281, inciso II.
04) Meu veículo esta com a placa clonada e eu já estou recendo multas, o que faço?
A primeira coisa é você se certificar se realmente existe o clone da placa. Certificado, a primeira coisa a ser feita é realizar um registro de ocorrência (BO) em delegacia, se for o caso anexando os documentos (cópias) que você possui, solicitando a apreensão do veículo e constando que essa situação já lhe esta causando problemas.
Com esse BO, você entra com um requerimento junto ao Detran de seu Estado informando toda a situação e solicite cópias de fotos de infrações caso exista, para que você ache algum detalhe que prove a diferença entre os veículos. Coloque algo em seu veículo que possa ser diferenciado do clone, como um engate traseiro para reboque, placas com os caracteres em itálico, faróis de milha, etc. Entre com o recurso baseado em todas essas informações (anexe cópia do BO) e tire fotos do seu veículo (vários ângulos) para futuros problemas semelhantes.
O importante é você conseguir provar que a placa do seu veículo esta clonada, ache algo que ateste que você não estava no local da infração no dia e hora em que elas foram cometidas.
Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito