Pode transferir sim. Já a
mudança de categoria só poderá ocorrer se o condutor atender o que estabelece o
artigo 145, que reza que: para habilitar-se as categorias C, D e E, o condutor
precisa ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há dois anos na
categoria B, ou 1 ano na C, não ter cometido nenhuma infração grave ou
gravíssima e ser aprovado em curso especializado.
02 - A somatória de pontos
pode levar à suspensão do direito de dirigir?
Sim. O condutor que computar
20 pontos no período de 12 meses será aplicado a penalidade de suspensão do
direito de dirigir veículos automotores.
03 - Como posso calcular a
somatória de pontos?
A cada infração cometida, são
computados os seguintes pontos: Gravíssima (07 pontos), Grave (05 pontos),
Média (03 pontos) e Leve (02 pontos). Com 20 pontos, o cidadão está
condicionado a suspensão da sua CNH.
04 - É possível renovar a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem pagar multa vencida?
Não, pois o sistema barra o
processo na mesma hora.
05 - Posso dirigir com minha
Carteira Nacional de Habilitação - CNH vencida há mais de 30 dias?
Não, depois do vencimento, ele
tem 30 dias para se regularizar.
Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito