DICA DA SUTRAN - HABILITAÇÃO - Revista Camocim

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

DICA DA SUTRAN - HABILITAÇÃO

01 - Minha Carteira Nacional de Habilitação - CNH é de outro Estado. Posso transferir e mudar de categoria?
Pode transferir sim. Já a mudança de categoria só poderá ocorrer se o condutor atender o que estabelece o artigo 145, que reza que: para habilitar-se as categorias C, D e E, o condutor precisa ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou 1 ano na C, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e ser aprovado em curso especializado.

02 - A somatória de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir?
Sim. O condutor que computar 20 pontos no período de 12 meses será aplicado a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos automotores.

03 - Como posso calcular a somatória de pontos?
A cada infração cometida, são computados os seguintes pontos: Gravíssima (07 pontos), Grave (05 pontos), Média (03 pontos) e Leve (02 pontos). Com 20 pontos, o cidadão está condicionado a suspensão da sua CNH.

04 - É possível renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem pagar multa vencida?
Não, pois o sistema barra o processo na mesma hora.

05 - Posso dirigir com minha Carteira Nacional de Habilitação - CNH vencida há mais de 30 dias?

Não, depois do vencimento, ele tem 30 dias para se regularizar.

Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito