CONCURSO PÚBLICO: É VÁLIDA A RECOMENDAÇÃO DO MP - Revista Camocim

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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

CONCURSO PÚBLICO: É VÁLIDA A RECOMENDAÇÃO DO MP

Em contato com nossa competente e voluntária assessoria Jurídica, obtivemos a informação de que a decisão proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última quarta-feira, dia 29 de Janeiro, referente ao concurso público de Camocim, nada tem haver com o JULGAMENTO proferido pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Camocim, Edilberto Oliveira Lima,  no último dia 15 de janeiro, que JULGOU PROCEDENTE Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública.

Basta ler atentamente para entender que a 6ª Câmara do TJCE tratou de uma LIMINAR (da antecipação de Tutela, proferida em maio do ano passado, atendendo o pedido da Defensoria), pois bem, o que recentemente, o Juiz Edilberto fez foi um JULGAMENTO e não a concessão de uma LIMINAR.

Em todo caso, hoje pela manhã, tentamos entrar em contato, via celular, com o Defensor Público Dr. Edmar, afim de que o mesmo esclarecesse esta confusão. No entanto, as ligações não foram atendidas. Recorremos ao Advogado Marcos Coelho, que nos garantiu, ainda hoje, prestar alguns esclarecimentos técnicos sobre o ocorrido, a fim de tranquilizar os aprovados do Concurso Público.  Marcos Coelho antecipou a garantia de que a RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO É PLENAMENTE VÁLIDA. Em caso de descumprimento, a Gestora do Município sofrerá ações judiciais por atos de improbidade administrativa.

Aguardem.

Carlos Jardel