Em contato com nossa competente
e voluntária assessoria Jurídica, obtivemos a informação de que a decisão proferida
pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última
quarta-feira, dia 29 de Janeiro, referente ao concurso público de Camocim, nada
tem haver com o JULGAMENTO proferido pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de
Camocim, Edilberto Oliveira Lima, no último dia 15 de janeiro, que JULGOU
PROCEDENTE Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública.
Basta ler atentamente para
entender que a 6ª Câmara do TJCE tratou de uma LIMINAR (da antecipação de
Tutela, proferida em maio do ano passado, atendendo o pedido da Defensoria),
pois bem, o que recentemente, o Juiz Edilberto fez foi um JULGAMENTO e não a concessão de uma
LIMINAR.
Em todo caso, hoje pela manhã,
tentamos entrar em contato, via celular, com o Defensor Público Dr. Edmar, afim
de que o mesmo esclarecesse esta confusão. No entanto, as ligações não foram
atendidas. Recorremos ao Advogado Marcos Coelho, que nos garantiu, ainda hoje,
prestar alguns esclarecimentos técnicos sobre o ocorrido, a fim de tranquilizar
os aprovados do Concurso Público. Marcos
Coelho antecipou a garantia de que a RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO É PLENAMENTE VÁLIDA. Em caso de descumprimento, a Gestora do Município
sofrerá ações judiciais por atos de improbidade administrativa.
Aguardem.
Carlos Jardel