
Basta ler atentamente para
entender que a 6ª Câmara do TJCE tratou de uma LIMINAR (da antecipação de
Tutela, proferida em maio do ano passado, atendendo o pedido da Defensoria),
pois bem, o que recentemente, o Juiz Edilberto fez foi um JULGAMENTO e não a concessão de uma
LIMINAR.
Em todo caso, hoje pela manhã,
tentamos entrar em contato, via celular, com o Defensor Público Dr. Edmar, afim
de que o mesmo esclarecesse esta confusão. No entanto, as ligações não foram
atendidas. Recorremos ao Advogado Marcos Coelho, que nos garantiu, ainda hoje,
prestar alguns esclarecimentos técnicos sobre o ocorrido, a fim de tranquilizar
os aprovados do Concurso Público. Marcos
Coelho antecipou a garantia de que a RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO É PLENAMENTE VÁLIDA. Em caso de descumprimento, a Gestora do Município
sofrerá ações judiciais por atos de improbidade administrativa.
Aguardem.
Carlos Jardel