DICA DE TRÂNSITO
Fui multado por
não dar seta ao mudar de faixa de rolagem. Isso é possível?
Sim, é possível. Deixar de
indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz
indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização de manobra
de parar o veículo, a mudança de direção ou faixa de circulação é infração
penalizada com multa. Por isso, antes de iniciar qualquer manobra que implique
um deslocamento lateral, você deve indicar seu propósito de forma clara e com a
devida antecedência, por meio de luz indicadora de direção da motocicleta ou
fazendo gesto convencional de braço.
Eu preciso dar sempre
preferência ao pedestre? Mesmo quando o sinal está aberto para os veículos?
O CTB estabelece que todos os
veículos são responsáveis pela segurança dos pedestres. Portanto, aqueles que
estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão
prioridade de passagem. Em locais onde há sinalização semafórica, tanto
condutores de veículos quanto pedestres devem respeitá-la. Mas, atenção: o
condutor deve dar preferência ao pedestre que não tenha concluído a travessia,
mesmo que o semáforo já tenha liberado a passagem dos veículos.
ATENÇÃO: Deixar de dar
preferência de passagem ao pedestre e a veículo não motorizado, que esteja na
faixa a ele destinada, que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra
sinal verde para o veículo; aos portadores de deficiência física, as crianças,
idosos e gestantes, é infração gravíssima, penalizada com multa.
Francisco Ediberto Batista
Superintendente da SUTRAN