NOTA DA SUTRAM - Revista Camocim

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

NOTA DA SUTRAM

DICA DE TRÂNSITO
Fui multado por não dar seta ao mudar de faixa de rolagem. Isso é possível?
Sim, é possível. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização de manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou faixa de circulação é infração penalizada com multa. Por isso, antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, você deve indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio de luz indicadora de direção da motocicleta ou fazendo gesto convencional de braço.
                    
 Eu preciso dar sempre preferência ao pedestre? Mesmo quando o sinal está aberto para os veículos?
 O CTB estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança dos pedestres. Portanto, aqueles que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem. Em locais onde há sinalização semafórica, tanto condutores de veículos quanto pedestres devem respeitá-la. Mas, atenção: o condutor deve dar preferência ao pedestre que não tenha concluído a travessia, mesmo que o semáforo já tenha liberado a passagem dos veículos.

ATENÇÃO: Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre e a veículo não motorizado, que esteja na faixa a ele destinada, que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; aos portadores de deficiência física, as crianças, idosos e gestantes, é infração gravíssima, penalizada com multa.


Francisco Ediberto Batista

Superintendente da SUTRAN