Sim, pode. Estacionar o
veículo em desacordo ao estabelecido pelo CTB é infração penalizada com multa e
remoção do veículo. De acordo com o CTB, as motocicletas devem ser estacionadas
em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo
quando houver sinalização que determine outra condição.
Posso ser multado se a placa de minha motocicleta estiver ilegível ou o
lacre quebrado?
Pode. Conduzir o veículo com o
lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de
identificação violado ou falsificado é infração gravíssima, penalizada com
multa e apreensão do veículo. Além disso, conduzir o veículo com qualquer uma
das placas de identificação sem condição de legibilidade e visibilidade é
infração gravíssima, penalizada com multa e apreensão do veículo. No caso das
motocicletas, que têm apenas identificação traseira, a placa dever estar em
perfeitas condições.
É verdade que não é permitido transitar na via ao lado de outra
motocicleta, conversando com um amigo, por exemplo?
Sim, é verdade. O condutor
deve, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e
cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. A conversa com o amigo
dispersa a atenção, além de atrapalhar o tráfego dos outros veículos e ser
bastante perigoso. Transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou
perturbando o trânsito é infração penalizada com multa.
Tenho um amigo
que foi multado
porque não deu
a passagem ao
veículo que o seguia. A legislação prevê isso?
Sim. O Inciso I do Artigo 30
do CTB determina que todo condutor, ao perceber que outro veículo que o segue
tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da
esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Porém, se
estiver nas demais faixas, o condutor deve se manter naquela em que está
circulando, sem acelerar a marcha.
Ediberto Chaves.