I - de prestar ou providenciar
socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências,
podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de
forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências
para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da
autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao
policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de
ocorrência:
Infração – gravíssima - 05
pontos na CNH;
Penalidade - multa (cinco
vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa -
recolhimento do documento de habilitação.
Camocim, 20 de Dezembro de 2013.
Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito