A decisão sobre a decretação
das penas dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, será
tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo,
Joaquim Barbosa. A expectativa era que a questão fosse decidida na sessão desta
quinta,14, mas o assunto não foi levado ao plenário. A decisão já pode ser
tomada pelo relator porque o Supremo já publicou, no início da noite desta
quinta, o resultado do julgamento.
De acordo com a assessoria da
presidência do STF, a decisão não será tomada nesta quinta, 14. A equipe de
Barbosa continua analisando os recursos dos condenados para definir a lista de
condenados. O ministro também deve analisar o caso dos réus que entraram com os
embargos de infringentes, mesmo sem ter direito ao recurso.
A princípio, 16 réus podem ter
as penas executadas imediatamente. Quatro devem ir para o regime fechado, sete
cumprirão regime semiaberto e dois, no regime aberto, além de três penas
alternativas. No entanto, a lista oficial dos presos ainda não foi divulgada
pelo STF.
Quando as prisões forem
determinadas, caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executá-las.
Todos os presos deverão ser transferidos para Brasília, mas poderão pedir para
cumprir a pena nas cidades onde moram. As prisões devem ser cumpridas no início
da semana que vem, devido ao feriado da Proclamação da República, desta sexta,
15.
A decisão sobre decretação das
penas foi tomada terça, 13, após os ministros rejeitarem os segundos embargos
de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Os ministros
seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. Ele entendeu que todos os réus
podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as
condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus
que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Agência Brasil
O POVO