Não é admissível que o funcionário de uma loja comercial, farmácia ou outro estabelecimento ao se dirigir para o seu trabalho no centro da cidade, não possa estacionar sua motocicleta a uma distância de 200 ou 300 metros, no local estabelecido e se dirija a pé, ao seu trabalho, facilitando assim o descongestionamento de motocicletas estacionadas no centro, e facilitando o trânsito para todos.
Mesmo assim, a SUTRAN deseja receber comentários, opiniões, críticas e elogios sobre este possível estacionamento do trânsito que é um problema de todos, já que nossa cidade não dispõe de nenhum estacionamento particular. De acordo com possíveis opiniões, consulta popular, e regulamentação desses Canteiros centrais pelo Município e aprovação da Srª Prefeita, a SUTRAN tornará possível mais este estacionamento para os condutores em Camocim.
Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito