Daremos continuidade ao relato
do Juiz Rogério, no processo que deixou aflito os legítimos oligarcas de Camocim,
conhecidos por toda população como os “Caras de Pau”. Dizem que teve capacho que baixou hospital no
dia que a bomba atômica explodiu, outros ficaram em casa sofrendo as finas
dores de uma tremenda disfunção intestinal.
Neste trecho, o magistrado fala sobre a
propaganda feita pelo avião do Neto, este que disse ter feito por conta própria.
As testemunhas também disseram os locais onde foram feitas a distribuição das
blusas amarelas e citaram o nome dos distribuidores.
O relato que segue, em negrito, é da Justiça e
é um documento público. Já foi segredo, por tanto, leia, tire uma cópia e mostre pra meninada. Diga a ela que isto pode virar páginas de um livro.
“Feito o breve relato de minhas impressões sobre a campanha eleitoral
de 2012, passarei a analisar os dois pontos controvertidos que embasam a AIME:
a propaganda veiculada no avião e a origem das pessoas trajando camisas
amarelas que circularam em Camocim no dia 07 de outubro de 2012.
Com relação ao avião, sua eventual contratação não poderia ser tida
como abuso de poder econômico, pois não sairia tão caro para a Coligação
adversa a contratação de um avião para divulgar, também, sua campanha. Como não
conta da prestação de contas dos impugnados a contratação do avião, o fato
poderia se tido como fraude. Acontece que o proprietário da aeronave afirmou em
juízo que fez a propaganda por sua própria conta, não havendo porque duvidar de
suas palavras, mesmo sendo comprovado que sua empresa vendeu produtos para a administração
atual, o que visava vantagens ao fazer a propagando da candidata.
Com relação às camisas, considero que inicialmente devo analisar, mesmo
que com brevidade, a prova testemunhal, pois a prova documental é robusta no
sentido de comprovar que Camocim estava repleta de pessoas usando camisas
amarelas com o mesmo padrão e aparentando terem sido confeccionadas por um
mesmo fabricante, pelas suas características.
A parte autora trouxe uma pessoa que participou das “passeatas’’
vestindo a fantasia do “super-peixe” (Edvando Lopes Teixeira), que não prestou
compromisso, mas foi firme ao afirmar que havia distribuição de camisas perto
de sua casa, nas proximidades do “bar do Grijalba”, e apontar o Sr. Titico
(Francisco as Chagas Frederico Lopes) como uma das pessoas que distribuiu as
camisas. Destaque-se que não se pode classificar como mentirosas suas
declarações somente porque participou ativamente da campanha do impugnante,
principalmente porque se portou com
coerência durante todo o seu interrogatório, não se furtando a responder
perguntas ou usando de evasivas para não esclarecer as dúvidas das partes.
Outra duas testemunhas eram irmãos e foram contraditados sob a alegação
de que odiavam o marido da impugnada, por ter contratado um advogado para de
fender a pessoa que matou um familiar seu, restando provado que na verdade essa
pessoa foi representada pelo defensor público da comarca. Ambas foram coerentes
e firmes em suas declarações e não pude observar qualquer informação que
pudesse ser tida como tendenciosa ou prestada com o objetivo de prejudicar os
impugnados, pois os irmãos somente relataram o que presenciaram. Clarisse
Faustino de Oliveira apontou Titico como sendo um dos distribuidores das
camisas, fato também denunciado por outras testemunhas, não se podendo,
portanto, dizer que tinha interesse em incriminar essa pessoa, notoriamente
ligada a campanha dos impugnados, pois dirigia o caminhão conhecido como
"titi", que era utilizado como palanque durante as reuniões da
candidata. Clarisse relatou também o que presencio no local onde trabalhou como
fiscal no dia das eleições, descrevendo cenas que se assemelham à filmagem
juntada com a inicial onde não se pode apontar montagem.
A testemunha Gardiere Farias de Castro, que trabalhou como fiscal no
dia das eleições também apontou "Titico" como sendo um dos distribuidores
de camisas e informou que "Danilo da Topic" o fotografou. Relatou a
existência de aglomeração de pessoas vestindo camisas amarelas nas imediações
do "bar do Grijalba", corroborando as declarações de Edvando Lopes
Teixeira e comparou a movimentação das pessoas vestindo camisas amarelas com um
"bloco de carnaval".
Márcia Pereira de Sousa, última testemunha apresentada pelos impugnantes,
foi de vital importância para formar o meu convencimento, pois não vislumbrei
qualquer motivo que a levasse a mentir, posto que demonstrou segurança e coerência
nos depoimentos prestados neste juízo, tanto por ocasião da audiência de
instrução, como na acareação realizada por força de liminar que somente serviu
para retarda o andamento do feito e em nada contribuiu para a elucidação da
controvérsia, pois não interessa apenas saber quem distribuiu as camisas
amarelas, mas seu potencial lesivo à lisura do pleito e se as atitudes tomadas
pelas pessoas que as vestiam foram capazes de influenciar o animo dos eleitores
ou de amedronta-los, desestimulando-os a manifestar sua vontade nas urnas. O desconhecimento
do local exato da casa onde recebeu a camisa amarela e a promessa de pagamento
ao invés de depor contra a testemunha, a meu ver é prova de que não pretendia
mentir. Devo registrar que o ponto de referência dado por ela (escola
Chapeuzinho Vermelho) fica situado a um quarteirão do "bar do Grijalba",
estabelecimento que não deve ser familiar para uma pessoa evangélica que mora
em outro Bairro da cidade. Sua afirmação de que houve muito tumulto no local em
que trabalhou como fiscal é corroborada pelas demais testemunhas e pela prova
documental, além de ser de conhecimento de toda a cidade de Camocim a intensa
movimentação de pessoas vestindo amarelo que tumultuaram as ruas desta cidade
no dia 07 de outubro de 2012, sem que a Polícia Militar fosse capaz de cumprir
seu dever de garantir a tranquilidade das eleições.
Entre as pessoas referidas nos depoimentos das testemunhas ouvidas na audiência
de instrução, pode-se classificar como testemunhas que seriam trazidas pelos
impugnantes o Marido da testemunha Márcia Pereira de Sousa (Thiago Marcolino da
Silva) e Francisco , Danilo Sousa Braga, irmão do candidato a vice-prefeito de
Chiquinho do Peixe. O primeiro, confirmou os fatos narrados por sua mulher e
forneceu informações sobre outro ponto de distribuição de camisas , a empresa “Saltrimar”,
que fica defronte ao local onde a testemunho Clarisse Faustino de oliveira
trabalhou como fiscal. Esta também denunciou a existência de distribuição de
camisas na referida empresa ,
corroborando as informações prestadas por Thiago Marcolino da Silva, que também
foi firme e coerente nas suas declarações e não demonstrou em nenhum momento animosidade
com relação aos impugnados que me lançasse dúvidas suas palavras. Quanto a
Francisco Danilo Sousa Braga , não vejo porque teria interesse em apontar
exatamente “Titico” como sendo a pessoa que estava no carro onde foi
fotografado o fardo contendo tecidos amarelos que poderiam ser camisas iguais
as que circularam por Camocim no dia das eleições. Deve-se levar em conta
também que ele declarou que a coligação a que pertencia o seu irmão não distribuiu
camisas porque sabia que “era proibido”, fato que justifica a existência de poucas
pessoas vestidas com camisas azuis ou brancas no dia das eleições que pudessem
ser tidas como distribuídas pelos impugnantes , assim como descreveu com exatidão
o sentimento das pessoas que não tinham vinculação ou simpatizavam com a
candidatura dos impugnados, ao firmar que “a multidão de amarelo intimidava o
povo...”
No próximo capitulo você vai
ficar sabendo quem foram e o que disseram as testemunhas de Monica e Zé Olavo.