AS TESTEMUNHAS DO AMARELÃO DOS "CARA DE PAU' - MAIS UMA CURIOSIDADE DO PROCESSO - Revista Camocim

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

AS TESTEMUNHAS DO AMARELÃO DOS "CARA DE PAU' - MAIS UMA CURIOSIDADE DO PROCESSO

Daremos continuidade ao relato do Juiz Rogério, no processo que deixou aflito os legítimos oligarcas de Camocim, conhecidos  por toda população como os “Caras de Pau”.  Dizem que teve capacho que baixou hospital no dia que a bomba atômica explodiu, outros ficaram em casa sofrendo as finas dores de uma tremenda disfunção intestinal.

 Neste trecho, o magistrado fala sobre a propaganda feita pelo avião do Neto, este que disse ter feito por conta própria. As testemunhas também disseram os locais onde foram feitas a distribuição das blusas amarelas e citaram o nome dos distribuidores.

 O relato que segue, em negrito, é da Justiça e é um documento público. Já foi segredo, por tanto, leia, tire uma cópia e mostre pra meninada. Diga a ela  que isto pode virar páginas de um livro.

“Feito o breve relato de minhas impressões sobre a campanha eleitoral de 2012, passarei a analisar os dois pontos controvertidos que embasam a AIME: a propaganda veiculada no avião e a origem das pessoas trajando camisas amarelas que circularam em Camocim no dia 07 de outubro de 2012.

Com relação ao avião, sua eventual contratação não poderia ser tida como abuso de poder econômico, pois não sairia tão caro para a Coligação adversa a contratação de um avião para divulgar, também, sua campanha. Como não conta da prestação de contas dos impugnados a contratação do avião, o fato poderia se tido como fraude. Acontece que o proprietário da aeronave afirmou em juízo que fez a propaganda por sua própria conta, não havendo porque duvidar de suas palavras, mesmo sendo comprovado que sua empresa vendeu produtos para a administração atual, o que visava vantagens ao fazer a propagando da candidata.

Com relação às camisas, considero que inicialmente devo analisar, mesmo que com brevidade, a prova testemunhal, pois a prova documental é robusta no sentido de comprovar que Camocim estava repleta de pessoas usando camisas amarelas com o mesmo padrão e aparentando terem sido confeccionadas por um mesmo fabricante, pelas suas características.

A parte autora trouxe uma pessoa que participou das “passeatas’’ vestindo a fantasia do “super-peixe” (Edvando Lopes Teixeira), que não prestou compromisso, mas foi firme ao afirmar que havia distribuição de camisas perto de sua casa, nas proximidades do “bar do Grijalba”, e apontar o Sr. Titico (Francisco as Chagas Frederico Lopes) como uma das pessoas que distribuiu as camisas. Destaque-se que não se pode classificar como mentirosas suas declarações somente porque participou ativamente da campanha do impugnante, principalmente porque  se portou com coerência durante todo o seu interrogatório, não se furtando a responder perguntas ou usando de evasivas para não esclarecer as dúvidas das partes.

Outra duas testemunhas eram irmãos e foram contraditados sob a alegação de que odiavam o marido da impugnada, por ter contratado um advogado para de fender a pessoa que matou um familiar seu, restando provado que na verdade essa pessoa foi representada pelo defensor público da comarca. Ambas foram coerentes e firmes em suas declarações e não pude observar qualquer informação que pudesse ser tida como tendenciosa ou prestada com o objetivo de prejudicar os impugnados, pois os irmãos somente relataram o que presenciaram. Clarisse Faustino de Oliveira apontou Titico como sendo um dos distribuidores das camisas, fato também denunciado por outras testemunhas, não se podendo, portanto, dizer que tinha interesse em incriminar essa pessoa, notoriamente ligada a campanha dos impugnados, pois dirigia o caminhão conhecido como "titi", que era utilizado como palanque durante as reuniões da candidata. Clarisse relatou também o que presencio no local onde trabalhou como fiscal no dia das eleições, descrevendo cenas que se assemelham à filmagem juntada com a inicial onde não se pode apontar montagem.

A testemunha Gardiere Farias de Castro, que trabalhou como fiscal no dia das eleições também apontou "Titico" como sendo um dos distribuidores de camisas e informou que "Danilo da Topic" o fotografou. Relatou a existência de aglomeração de pessoas vestindo camisas amarelas nas imediações do "bar do Grijalba", corroborando as declarações de Edvando Lopes Teixeira e comparou a movimentação das pessoas vestindo camisas amarelas com um "bloco de carnaval".

Márcia Pereira de Sousa, última testemunha apresentada pelos impugnantes, foi de vital importância para formar o meu convencimento, pois não vislumbrei qualquer motivo que a levasse a mentir, posto que demonstrou segurança e coerência nos depoimentos prestados neste juízo, tanto por ocasião da audiência de instrução, como na acareação realizada por força de liminar que somente serviu para retarda o andamento do feito e em nada contribuiu para a elucidação da controvérsia, pois não interessa apenas saber quem distribuiu as camisas amarelas, mas seu potencial lesivo à lisura do pleito e se as atitudes tomadas pelas pessoas que as vestiam foram capazes de influenciar o animo dos eleitores ou de amedronta-los, desestimulando-os a manifestar sua vontade nas urnas. O desconhecimento do local exato da casa onde recebeu a camisa amarela e a promessa de pagamento ao invés de depor contra a testemunha, a meu ver é prova de que não pretendia mentir. Devo registrar que o ponto de referência dado por ela (escola Chapeuzinho Vermelho) fica situado a um quarteirão do "bar do Grijalba", estabelecimento que não deve ser familiar para uma pessoa evangélica que mora em outro Bairro da cidade. Sua afirmação de que houve muito tumulto no local em que trabalhou como fiscal é corroborada pelas demais testemunhas e pela prova documental, além de ser de conhecimento de toda a cidade de Camocim a intensa movimentação de pessoas vestindo amarelo que tumultuaram as ruas desta cidade no dia 07 de outubro de 2012, sem que a Polícia Militar fosse capaz de cumprir seu dever de garantir a tranquilidade das eleições.

Entre as pessoas referidas nos depoimentos das testemunhas ouvidas na audiência de instrução, pode-se classificar como testemunhas que seriam trazidas pelos impugnantes o Marido da testemunha Márcia Pereira de Sousa (Thiago Marcolino da Silva) e Francisco , Danilo Sousa Braga, irmão do candidato a vice-prefeito de Chiquinho do Peixe. O primeiro, confirmou os fatos narrados por sua mulher e forneceu informações sobre outro ponto de distribuição de camisas , a empresa “Saltrimar”, que fica defronte ao local onde a testemunho Clarisse Faustino de oliveira trabalhou como fiscal. Esta também denunciou a existência de distribuição de camisas  na referida empresa , corroborando as informações prestadas por Thiago Marcolino da Silva, que também foi firme e coerente nas suas declarações e não demonstrou em nenhum momento animosidade com relação aos impugnados que me lançasse dúvidas suas palavras. Quanto a Francisco Danilo Sousa Braga , não vejo porque teria interesse em apontar exatamente “Titico” como sendo a pessoa que estava no carro onde foi fotografado o fardo contendo tecidos amarelos que poderiam ser camisas iguais as que circularam por Camocim no dia das eleições. Deve-se levar em conta também que ele declarou que a coligação a que pertencia o seu irmão não distribuiu camisas porque sabia que “era proibido”, fato que justifica a existência de poucas pessoas vestidas com camisas azuis ou brancas no dia das eleições que pudessem ser tidas como distribuídas pelos impugnantes , assim como descreveu com exatidão o sentimento das pessoas que não tinham vinculação ou simpatizavam com a candidatura dos impugnados, ao firmar que “a multidão de amarelo intimidava o povo...”

No próximo capitulo você vai ficar sabendo quem foram e o que disseram as testemunhas de Monica e Zé Olavo.

 Carlos Jardel