NOTA DA SUTRAN/CAMOCIM - Revista Camocim

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

NOTA DA SUTRAN/CAMOCIM

Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente:
Infração – gravíssima – 7 pontos na CNH;
Penalidade - multa.
Valor da multa – R$ 191,54

Francisco Ediberto Batista

Superintendente de Trânsito