NOTA DA SUTRAN - Revista Camocim

terça-feira, 26 de novembro de 2013

NOTA DA SUTRAN

A dica de hoje está no Artigo 231 do CTB, Inciso VII: 
Transitar com o veículo com lotação excedente;
Infração – Média – 04 Pontos na CNH; 
Penalidade – Multa no valor de 85,13; 
Medida Administrativa – Retenção do veículo.

Francisco Ediberto Batista 
Superintendente de Trânsito