NOTA DA SUTRAN SOBRE ESTACIONAMENTO EM CALÇADAS - Revista Camocim

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

NOTA DA SUTRAN SOBRE ESTACIONAMENTO EM CALÇADAS

Os veículos que estacionam em calçadas e locais proibidos  são multados por Agentes de Trânsito

“ Nós realizamos rotineiramente ações de fiscalização no Centro da cidade, e por ser uma área que abrange uma grande quantidade de comércios encontramos muito desrespeito ”.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Estacionar em passeio público impedindo o livre acesso dos pedestres corresponde à infração grave, com multa de R$ 127,69 e atribuição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Estacionar em local proibido é uma infração média, gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH.

Cinco veículos foram guinchados e removidos para o pátio da SUTRAN.

Ediberto Batista Chaves