LEI DA ACESSIBILIDADE EM CAMOCIM É IGNORADA - Revista Camocim

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

LEI DA ACESSIBILIDADE EM CAMOCIM É IGNORADA

É uma constatação que se percebe no entorno da Praça da Matriz, onde praticamente todas as rampas de acesso para os cadeirantes estão obstruídas  por barracas ou pelos brinquedos do parque.

Lembramos que no perímetro mencionado está sendo celebrada a Festa do Padroeiro da cidade, Bom Jesus dos Navegantes, evento religioso e social  que reúne uma multidão de fieis, inclusive pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Se por acaso estas pessoas desejarem  passear pela praça irão encontrar dificuldades e constrangimentos por consequência da falta de observância da Lei.

O que diz a Lei
O Artigo 3º da Lei da Acessibilidade diz que “o planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O Artigo 24 da Lei da Acessibilidade diz que o " Poder Público promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida". 

Não somos contra nenhuma forma de entretenimento e muito menos contra nenhum trabalhador, mas também não  podemos fechar os olhos para a outra realidade, que somente os cadeirantes são capazes de sentir profundamente a gravidade do problema.

Carlos Jardel.