INFORMATIVO DA SUTRAN - DO CTB - Revista Camocim

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

INFORMATIVO DA SUTRAN - DO CTB

A informação de hoje está no Art. 233 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
  • Infração – Grave – 05 pontos na CNH;
  • Penalidade - multa;
  • Valor da multa: R$ 127,69
  • Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.




Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito