DICA DA SUTRAN - Revista Camocim

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

DICA DA SUTRAN

Artigo 193 – Transitar com o veículo em calçadas, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração – Gravíssima – 07 pontos na CNH;
Penalidade – Multa (três vezes) – Valor: R$ 574,61

Camocim, 28 de Novembro de 2013.


Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito