
Através do presente dirijo-me aos
mototaxista, que são permissionários do serviço no município de Camocim-Ce,
para informá-los que dos 230 (duzentos e trintas) mototaxistas, 48 (quarenta e
oito) possuem CNH - Carteira Nacional de Habilitação de outro Estado da
Federação. Comunicamos que se no próximo ano (2014) a Lei
12.009/10 e Resoluções 350 e 356 do CONTRAN, de inclusão do Curso de
Mototaxista na CNH estiver em vigor no Ceará os 48 mototaxistas cuja
Habilitação não são do estado Ceará, se os mesmos não procederem com a
transferência da CNH para o Estado do Ceará, não poderão fazer o referido Curso
e nem passarão pela vistoria anual na SUTRAN, que acontece no primeiro
trimestre de cada ano.
Camocim, 21 de Novembro de 2013.
Francisco Ediberto Batista