
De autoria dos conselheiros
Rholden de Queiroz e Soraia Victor (FOTO)e dos procuradores Glaydson Alexandre e
Eduardo Sousa Lemos, a matéria também estabelecia que apenas servidores
efetivos poderiam exercer cargos comissionados lotados na Secretaria Geral de
Controle Externo e nas Inspetorias de Controle Externo do Tribunal de Contas.
O anteprojeto propunha a
mudança, por meio do acréscimo de dois parágrafos ao artigo 92 da Lei Orgânica
do TCE. Na proposta, os autores afirmaram que a matéria se baseia nos
princípios de moralidade e impessoalidade, expressos na Constituição Federal.
Para eles, a prática de nomeação de parentes implica um “favoritismo e
compadrio em benefício de poucos”.
Votaram contra o projeto os
conselheiros Alexandre Figueiredo, Pedro Timbó e Edilberto Pontes. Como o MP
não tem direito a votar, os únicos votos favoráveis foram de Soraia e de
Rholden. Este último teve o voto computado mesmo sem estar presente à sessão,
pelo fato de ser autor do projeto. O presidente da Corte, conselheiro Valdomiro
Távora, não votou.
O que não pode é nepotismo
cruzado, diz corregedor
Ao justificar o voto
contrário, o corregedor do Tribunal, Edilberto Pontes, afirmou que a proposta é
“inconstitucional”, pois a Constituição Federal já prevê os casos em que é
proibido indicar parentes. Ele lembrou a chamada Súmula Vinculante 13, aprovada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, que proíbe o nepotismo no serviço
público, nos três poderes.
“O que não pode é o nepotismo
cruzado, que é quando, por exemplo, o filho de alguém está aqui e o meu lá”,
afirmou Edilberto. “Se tem um parente de algum membro do Ministério Público
doutor em Direito, e eu não tenho ninguém lá, ela quer que eu vede a nomeação
dele? Baseado em que? Isso é um absurdo, um estapafúrdio”, completou o
corregedor.
Projeto iria disciplinar nomeações,
alega procurador
Glaydson Alexandre, por sua
vez, disse entender que as proibições ao nepotismo já estão previstas na
Constituição, mas afirmou que o anteprojeto iria apenas disciplinar os atos.
“Ter parentes de magistrado é uma imoralidade. Tomo como exemplo o presidente
da Assembleia (José Albuquerque), que tem uma filha no gabinete da presidência
do Tribunal, quando quem julga as contas do TCE é o presidente da Assembleia”.
Procurado pelo Diário do
Nordeste, Valdomiro Távora esclareceu que a filha de José Albuquerque foi
nomeada antes de ele assumir a presidência do Tribunal. “O que é proibido é o
nepotismo cruzado, e meu filho não está lá (na Assembleia)”, afirmou,
acrescentando: “Seríamos era ridicularizados se aprovássemos um projeto de algo
que já está estabelecido”.