I – Nas vias urbanas
1. 80 Km/h
nas vias de trânsito rápido
2. 60 Km/h,
nas vias arteriais
3. 40 km/ h,
nas vias coletoras
4. 30 Km/ h
nas vias locais.
II – Nas vias rurais
1. Nas
rodovias
1. 110 Km/h
para automóveis e camionetas
2. 90 Km/ h,
para ônibus e microônibus
3. 80 Km/h,
para os demais veículos
2. Nas
estradas, 60 Km/ h
Se, na via, houver uma placa que indique uma maior ou menor velocidade, a placa deve ser respeitada. Na ausência de sinalização, vale o código.
Ediberto Chaves
Superintendente de Trânsito