Ambulâncias, Carros de Polícia e Bombeiros também são multados?
Esses veículos mais os de fiscalização e operação de trânsito, de salvamento e de socorro são multados normalmente, porém, de acordo com o inciso VII do art. 29 do CTB, gozam de livre circulação, parada e estacionamento DESDE QUE EM SERVIÇO de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha e intermitente acionados.
Vocês perguntam se seus recursos são deferidos. Depende dos argumentos e dos documentos apresentados. Por exemplo, a planilha do hospital ao qual pertence a ambulância, se comprovada sua chamada de emergência, a JARI defere, caso contrário indefere.
Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito
Carlos Jardel