
No Ceará, o MP busca o
ressarcimento de R$ 28,6 milhões. A ação foi ajuizada na 2ª Promotoria Cível da
Capital e distribuída para a 1ª Vara Cível. Segundo o MP, as estruturas
temporárias compreendem os equipamentos instalados provisoriamente no interior
e entorno dos estádios de futebol para atendimento de serviços em benefício da
própria Fifa.
Como exemplos, o órgão cita
tendas para patrocinadores, salas para transmissão de jogos e áreas reservadas
para convidados, os quais “não trouxeram nenhum legado à população”.
O MP diz que a ação baseia-se
na tese de que todos os gastos públicos somente são autorizados quando
trouxerem evidentes benefícios à sociedade, o que, no entendimento do órgão,
não ocorreu com as despesas relacionadas às estruturas temporárias.
A atuação conjunta foi
orquestrada pelo Fórum Nacional de Articulação das Ações do Ministério Público
na Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014 do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP).