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Informativo do CTB - Código de Trânsito Brasileiro
A informação de hoje, 25/10 está no Art. 48 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em seu §2º que determina: O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
Se estacionar a motocicleta em desacordo o que diz o CTB terá como penalidade o que reza o Artigo 181, Inciso IV e o Artigo 182, Inciso IV, todos do CTB Lei de nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997.
Foto ilustrativa
Francisco Edilberto Batista
Carlos Jardel