DE QUEM É A PREFERÊNCIA NO CRUZAMENTO? NOTA DA SUTRAN - Revista Camocim

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

DE QUEM É A PREFERÊNCIA NO CRUZAMENTO? NOTA DA SUTRAN

Informativo do CTB (código de trânsito brasileiro)
Aqueles que fizeram autoescola e foram aprovados com louvor devem se lembrar dessa citação no código, mas a dúvida intriga alguns motoristas. Afinal, em um cruzamento sem sinalização, quem tem a preferência? De acordo com o artigo 29, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem na ordem abaixo: 

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; 
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; 
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

Ediberto Chaves
Superintendente de Trânsito

Carlos Jardel